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06 Prédios totalizando 96 Apartamentos.
Uma quadra toda no Bairro Vila Mollon em Santa Barbará D`Oeste com seis blocos de prédios, cada prédio/bloco com 16 apartamentos. Os apartamentos possuem 93m² de área ÚTIL, 3 dormitórios sendo 1 suíte, cozinha, banheiro social, varanda, área de serviço. Todos os apartamentos possuem vaga de garagem no subsolo (fração ideal). Como demonstram as imagens os prédios estão inacabados. O terreno mede 4.830m² de área total e estima-se área construída em 10.000m². O complexo de prédios localiza-se na quadra formada pelas Ruas: Fortunato Veroneze, Rua do Estanho, Luiz Laudissi e Rua do Manganês, aproximadamente 700metros do TIVOLI SHOPPING.
Há possibilidade de pagamento parcelado: 25% de entrada e o saldo em 30 parcelas.
Matrícula 31.652 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Santa Barbara D´Oeste/SP. (Ainda matrícula ÚNICA)
Cadastro municipal: 15.06211.11.25.0001.
Localização: PREDIOS EM LEILÃO EM SANTA BARBARA D´OESTE
Descrição da matrícula:
TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no local denominado “VILA MOLLON IV”, identificado pelo nº 01, resultado da unificação dos lotes de nº 01 à 18 da quadra AO; medindo oitenta metros (80;00m) de frente para a Rua S, seguindo do lado direito catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva; seguindo em linha reta trinta e dois metros (32,00m) confrontando com a Rua C; seguindo catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva; seguindo oitenta metros (80,00m) em linha reta confrontando com a Rua R; seguindo catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva; seguindo ainda mais trinta e dois metros (32,00m) em linha reta, confrontando com a Rua D; e finalmente catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva; perfazendo a área total de 4.830,32 metros quadrados. [...] Procedo este registro para constar que a compromissária compradora e incorporadora FORMAGIO – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.² , já qualificada, formalizou O MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SOB O REGIME ESTATUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 4.591/64, em seus artigos 28 e seguintes, regulamentado pelo Decreto nº 55.815/65 e pelas alterações introduzidas pelas Leis nº 4.864/65 e 6.015/73, relativamente ao PRÉDIO A SER ERIGIDO sobre o terreno objeto desta matrícula que se denominará “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MOLLON”, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara d´Oeste, em 12 de setembro de 1989, tendo sido expedido alvará de construção, em 07 de junho de 1988, conforme plantas e memoriais aprovados e protocolados nesta Prefeitura sob nº 09.670 em 03 de junho de 1.988, com a seguinte composição, a saber: O CONJUNTO RESIDENCIAL SERÁ COMPOSTO POR 06 (SEIS) BLOCOS, DESIGNADOS POR BLOCO “1”, “2”, “3”, “4”, “5” e “6”, os quais serão compostos de: SUB-SOLO, PAVIMENTO TERREO E 03 PAVIMENTOS “TIPO”, contendo: - BLOCO “1”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTOS “TIPO” com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; BLOCO “2”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo, depósito para material de limpeza, vestiário masculino, vestiário feminino e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTOS “TIPO” com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; BLOCO “3”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTOS “TIPO” com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; BLOCO “4”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTO “TIPO” com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; BLOCO “5”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTO TIPO com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; BLOCO “6”: SUB-SOLO com: entrada social, depósito de lixo e 16 vagas para estacionamento de veículos, numeradas de 1 à 16; PAVIMENTO TERREO com: escada, hall e 04 apartamentos sob nºs 01, 02, 03 e 04; 03 PAVIMENTOS “TIPO” com: escada, hall e 04 apartamentos nºs: PRIMEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; SEGUNDO ANDAR: Apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; TERCEIRO ANDAR: Apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; Todos apartamento serão idênticos, possuindo cada um as seguintes peças: entrada social, entrada de serviço, sala com varanda, banheiro social, 03 dormitório, sendo um com banheiro privativo, circulação, cozinha, área de serviço e W.C., com as seguintes áreas: área útil – 93,82 m²; área comum – 8,6833m²; área total – 102,5033m²; fração ideal no terreno – 48,14752m²; ou 0,99678%. Todas as vagas para estacionamento serão idênticas, possuindo cada uma, as seguintes áreas: área útil – 11,00m²; área comum – 12,0810m²; área total – 23,0810m²; fração ideal no terreno – 2,16831m² ou 0,04489%. DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO: O condomínio à ser construído será composto de partes comuns e partes de propriedade exclusivas, a saber: PARTES DA PROPRIEDADE E USO COMUNS – São partes de uso comum do edifício, as definidas em Lei, como o terreno, as fundações, estrutura de concreto armado, paredes externas, paredes divisórias entre as unidades, o teto, ornamento de fachada, encanamentos, fios troncos, entradas e saídas de todos os respectivos ramais que servem as dependências comuns, condutores de águas pluviais, e muito especialmente, as entradas dos blocos, depósitos de lixo, depósito para material de limpeza, vestiários feminino e masculino, acesso social, acessos de veículos, espaço para circulação e manobra de veículos; PAVIMENTOS “TIPO”: escada e hall, telhado e caixa d´água, em fim, tudo quanto por sua natureza for de uso comum a todos os condôminos. PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVAS – As partes de propriedade exclusivas são as unidades autônomas do edificio, devidamente descritas como segue: 96 (noventa e seis) vagas para estacionamento de veículos; 96 (noventa e seis) APARTAMENTOS “TIPO”. A presente incorporação é feita em cumprimento aos dispositivos legais já mencionados, arquivando-se em cartório, para conhecimento de terceiros, uma das vias do memorial e demais documentos exigidos pelo artigo 32 da Lei 4.591/64, letras “A à P”.
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Leilão 3423
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R$ 9.131.776,90 |