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TRT 2 | Apartamento 3 dormitórios | 2 Vagas | 118m² | Vila Mariana

18/03/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
0001

Atenção aos interessados: Recebimento de proposta, protocolado no processo de maneira sigilosa nos termos do edital      Alienação por inciativa particular - Captação de proposta, condicionada a homologação do Magistrado - Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.151 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 037.012.1168-1 (cf. Av.62). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento, do empreendimento denominado “Smart Vila Mariana”, situado na Rua José Antonio Coelho nº 473, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, com a área privativa de 119,820m², sendo 85,500m² de área privativa coberta e 34,320m² de área privativa descoberta, área comum de 113,016m², sendo 68,436m² de área comum coberta e 44,580m² de área comum descoberta, já incluído o direito de uso de 02 (duas) vagas na garagem coletiva do edifício, destinadas à guarda e estacionamento de automóveis de passeio, de tamanho adequado a respectiva vaga, em locais individuais e indeterminados, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo a área total edificada de 153,936m², e a área total de 232,836m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,016525 do terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 30.879,79); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há alienação fiduciária NÃO BAIXADA; 5)Segundo despacho de ID 4327178: “(...) Em face do exposto, o credor fiduciário assume os riscos da ausência de resposta à sua intimação, nos termos da decisão de ID. 1255823, cuja cópia lhe foi encaminhada na comunicação de ID. 3f77fad. Reconheço como quitado o contrato de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel descrito na matrícula n.113.151 do 1ºCRI de São Paulo/SP. (...)”; 6) Conforme despacho de ID. 78ae87f: “Regularmente intimado para informar sobre eventuais débitos condominiais referentes ao imóvel de ID.7798ae0 (apartamento 11 do condomínio SMART VILA MARIANA, com endereço à RUA JOSE ANTONIO COELHO , 473, VILA MARIANA, SAO PAULO/SP - CEP: 04011-061), o condomínio destinatário quedou-se inerte, mesmo com a ressalta presente no mandado de intimação de ID. 2490b1d: ["A inércia implicará em reconhecimento da inexistência de quaisquer débitos condominiais"]. Declaro, assim, a inexistência de débitos condominiais até a data da intimação de ID. 657bc70 (30/09/2022) e a impossibilidade de cobrança de eventuais débitos da unidade a ser colocada à venda pública diretamente do eventual arrematante Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1o, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3o, §1o do Provimento GP/CR No 04/2020 Fixada a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.

- R$ 910.000,00