Duas vagas de garagem no Espaço "A" Residence, em São Bernardo do Campo/SP
Matrícula nº 110.102 e 110.103 do CRI de São Bernardo do Campo/SP
Contribuinte Municipal n.º 008.020.024.000 (área maior)
DESCRIÇÃO: 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.102 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CONTRIBUINTE: 008.020.024.000 (área maior). DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM Nº 48, localizada no segundo subsolo do empreendimento imobiliário denominado ""ESPAÇO ""A"" RESIDENCE"", com acesso pelo nº 155 da Rua Morvan Dias de Figueiredo; demarcada no solo, mediante pintura de linhas de divisa, cujo destino é exclusivamente ? estacionamento e guarda de um veículo de passeio de pequeno porte, considerado padrão nacional, sem a necessidade de uso de manobrista: tendo a área privativa real de 10.0050m², área comum real de 2,4467m², área total construída real de 12,4517m² fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum igual a 0,0854%, equivalente no terreno a 0,9551m².
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.103 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CONTRIBUINTE: 008.020.024.000 (área maior). DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM Nº 49, localizada no segundo subsolo do empreendimento imobiliário denominado ""ESPAÇO ""A"" RESIDENCE"", com acesso pelo nº 155 da Rua Morvan Dias de Figueiredo; demarcada no solo, mediante pintura de linhas de divisa, cujo destino é exclusivamente ? estacionamento guarda de um veículo de passeio de pequeno porte, considerado padrão nacional, sem a necessidade de uso de manobrista: tendo a área privativa real de 10,0000m, área comum real de 2,4455m², área total construída real de 12,4455m² fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum igual a 0,0854%, equivalente no terreno a 0,9551m².
OBSERVAÇÕES:
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.102 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES;
2) Conforme decisão do Juízo da Execução (id: 030273d): “...Ademais, não há que se falar em limitação do direito de propriedade com a participação em hasta pública de apenas proprietários de moradias do próprio condomínio...”;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 3f6ca68): “...Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes...”. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.103 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES;
2) Conforme decisão do Juízo da Execução (id: 030273d): “...Ademais, não há que se falar em limitação do direito de propriedade com a participação em hasta pública de apenas proprietários de moradias do próprio condomínio...”;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 3f6ca68): “...Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes...”. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972