Vaga de garagem indeterminada no Edifício Marbella
Imóvel localizado na Rua Salvador Iacona, nº 243 e a Avenida Vereador João de Luca, nº 945, Vila Santa Catarina, no 42º Sudistrito Jabaquara, registrado na matrícula n. 74.425 do 8º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, assim descrito: uma vaga individual e indeterminada no estacionamento coletivo, localizado no pavimento térreo e subsolo do "Condomínio Marbella", sujeita ao uso de manobrista, contando a área útil de 23,984 m2 a fração ideal do terreno de 0,0823% do referido "Condomínio Marbella" acha-se construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula 5.451, deste Registro. Inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura Municipal sob o nº 089.118.0069-4. Os proprietários Antônio Moreira, CPF: 761.484.678-87, casado com Suzana Aparecida Moreira, CPF: 855.382.728-34, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/1977.
O imóvel foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais, correspondente a 50% do valor da avaliação de fl.520. A comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo.
Os débitos relativos ao IPTU, contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130,parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.
Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas
mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas
A apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento as formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada. Serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
Alienação por Iniciativa Particular TRT2