FRAÇÃO IDEAL correspondente a 50% do imóvel com área de 2.559,78m² no Condomínio Novo Horizonte II, no Bairro São Bento em Arujá/SP.
Localização: Alameda Galáxia, Lote 001. Quadra 007, Condomínio Novo Horizonte II, Arujá/SP
Matrícula nº 31.059 do CRI de Santa Isabel/SP
DESCRIÇÃO: FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Renato Pereira Júnior, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 31.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. DESCRIÇÃO: um LOTE DE TERRENO sob número 01 da Quadra 07, do loteamento denominado Condomínio Novo Horizonte II, situado no Bairro de São Bento, perímetro urbano do Município de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 18,57m em curva de frente para a Rua "1"; mede 61,50m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote "2" mede 87, 50m pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a Viela 1; e, mede 59,51m de largura nos fundos, divididos em dois segmentos retos 53,90m e 5,61m, confrontando com a Sociedade Imobiliária Arujá Ltda., encerrando assim uma área de 2.559,78m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.14aed6e): "...Descrição do Imóvel: terreno em aclive, com vegetação nativa, em rua asfaltada, localizada em condomínio com piscina, campo oficial, quadra, bosque, playground e com segurança armada 24 horas. Possui guia, sarjeta, água, iluminação pública e redes de telefonia e cabo...".
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;
2) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de aluguel;
3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 453.039,85 atualizado até 27/10/2021;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.0819fdb): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO 12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS, por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação..."; 5) Consta da Certidão de Matrícula pendem RESERVA DE ÁREA VERDE (Av.1 e Av.7), RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS (Av.5) e BLOQUEIO do imóvel (Av.9).
Fração ideal AVALIADA em R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973