Apartamento com área de 34m² no 5º andar do edificio Umuarama em Santos/SP. O Edifício Umuarama localiza-se de frente para PRAIA APARECIDA.
Localização: Rua General Rondon, Nº 02, Apto 504, Aparecida, Santos/SP
Matrícula nº 12.561 do 2º CRI de Santos/SP
Contribuinte Municipal n.º 78.056.001.045
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.561 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 78.056.001.045. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 504, localizado no 5º pavimento do Edifício Umuarama, situado a rua General Rondon nº 2; compõe-se de saleta, dormitório, banheiro, cozinha e terraço; a área de construção desse apartamento é de 34,89m2.3; correspondendo-lhe uma parte ideal/ de 0,63% do terreno; confron ando pela frente com a rua General Rondon, pelo lado direito com o apartamento nº 505, pelo seu lado esquerdo com/ o apartamento 503, e pelos fundos com o apartamento nº 505 e hall dos elevadores; o terreno sito a Avenida Bartholomeu de Gusmão, esquina da Rua General Rondon.
OBSERVAÇÕES: Conforme despacho do juízo da execução (id:3a61b07): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação /quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação”. (id: 14090eb ): “Não observado o prazo para informações, requerida perante o síndico do condomínio, reputa-se inexistência de débitos condominiais”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973