Apartamento ao lado do Shopping de Suzano com 42,74m² de área útil, composto por 2 dormitórios no Condomínio Residencial Iraí I, na cidade de Suzano/SP
Localização: Avenida Armando de Salles Oliveira, 1068 (Condomínio Residencial Iraí I), Parque Suzano, Suzano/SP.
Matrícula nº 35.165 do CRI de Suzano/SP
Contribuinte Municipal n.º 21.077.060
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.165 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. CONTRIBUINTE Nº 21.077.060. DESCRIÇÃO: UM APARTAMENTO sob nº 32, no 3º andar, do bloco “C”, do Edifício Residencial Iraí, à Avenida Armando de Salles Oliveira, 1068, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, com a área útil ou privativa de 42,74 metros quadrados, área comum de 31,42 metros quadrados, área total construída de 74,16 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2426% no solo e demais coisas de propriedade e uso comum, com uma cota de 44,27 metros quadrados de terreno, confrontando pela frente com área ajardinada e perto do hall de escada; pelos fundos, com área ajardinada, que o separa da parte da quadra de esportes; pela direita, com o apartamento nº 32 do bloco “B”, no respectivo andar; pela esquerda, com o apartamento nº 31 do mesmo bloco e respectivo andar.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021);2) HÁ OUTRAS PENHORAS;3) HÁ INDISPONIBILIDADES;4) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 4.522,24, atualizado até 27/06/2024;5) Conforme despacho do Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP (id:103762b); “Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º,§7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973