Fração ideal correspondente a 11,11% do imóvel de propriedade de Stella de Jesus, com área aproximada 327,86m²
Localização: Avenida Presidente Juscelino, 946 (744), Jardim Campos Elíseos, Campinas- SP
Matrícula nº 49.967 do 3º CRI de Campinas/SP
Contribuinte Municipal n.º 043.065.720
DESCRIÇÃO: A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE STELLA DE JESUS, CORRESPONDENTE A 11,11% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 49.967 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 043.065.720. DESCRIÇÃO: LOTE 02 de uma subdivisão, de quadra 68, do JARDIM CAMPOS ELISIOS, fazendo frente para a rua cinco, para a qual mede 10,00 metros, igual medida nos fundos, para a lote 39, de um lado confronta com o lote 03, onde mede 32,50 ms, de outro lado com os lotes 1 e 1-A,- onde mede 32, 12ms tendo a área aproximada de 327,86ms2.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou a Oficial de Justiça (id:3d39622): “Sobre o terreno fora construída uma pequena edícula, sem acabamento no exterior, ao fundo, além de muro e escada. Obras não averbadas na matrícula. Segundo Demonstrativo de Lançamento de IPTU (anexo) a área total construída é de 99ms2 e data de 1984. Em razão das imagens da edícula que consegui avistar demonstrarem o péssimo estado de conservação da edificação, imóvel será avaliado pelo valor do terreno”;
2) Há indisponibilidade;
3) Conforme despacho do juízo da execução (id:168292b): “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/CGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: "Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)".
FRAÇÃO IDEAL (11,11%) AVALIADA EM R$ 31.108,00 (trinta e um mil e cento e oito reais).
[email protected]
WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810
Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973