[DIREITOS] aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária sobre uma casa com dois pavimentos totalizando 121,80m² de área construída, no loteamento Portal dos Ipês II, na cidade de Cajamar/SP.
Localização: Avenida das Açucenas, 187, Portal dos Ipês, Cajamar/SP.
Matrícula nº 138.834 do 2º CRI de Jundiaí/SP
Contribuinte Municipal n.º 18755
DESCRIÇÃO: OS DIREITOS AQUISITIVOS OBJETO DO R.07 E R.08 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 138.834 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, FICHA CADASTRAL: 18755. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO urbano, sem benfeitorias, sob n. 17 da QUADRA 26 do loteamento denominado RESIDENCIAL E COMERCIAL PORTAL DOS IPÊS Il, situado no bairro do POLVILHO, município de Cajamar, nesta comarca, com área de 150,00m², que mede 7,50m de frente para a AVENIDA DAS AÇUCENAS; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com a Viela 04; do lado-esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote 18; e nos fundos mede 7,50m e confronta com o lote 56. Certificou o Oficial de Justiça em 21/07/2022: “Ao que consta, foi construído uma residência com 121,80 m², tendo 30,90 m² no pavimento térreo e 90,90 m² no pavimento superior, localizado sob o nº 187 da Avenida das Açucenas.”.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 227.148,62 em 21/11/2023); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973