Terreno com 680m² em Avaré no Loteamento (Fechado) Costa Azul. Aproximadamente 1km da represa e Praia Costa Azul (agua doce).
Localização: Rua 57 com Rua 74 (frente para a Rua Caminho de Santiago e lado esquerdo para a Avenida da Constelação), Lote 01. Costa Azul, Gleba III, Avaré/SP.
Matrícula nº 10.344 do CRI de Avaré/SP
Contribuinte Municipal n.º F.050.001.000
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.344 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVARÉ/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: F.050.001.000 (id: 92e05df). DESCRIÇÃO: O lote, de terreno sob nº 01 (hum) da quadra nº 17 (dezessete), situado no loteamento denominado “Costa Azul” - Gleba III, nesta cidade de Avaré, fazendo frente para a rua cinquenta e sete (57) medindo trinta e um (31) metros, delimita-se a direita com o lote 02 medindo trinta (30) metros, a esquerda faz divisa com a rua 74, medindo 19,9 metros, nos fundos confronta-se com o lote 20 medindo vinte e um (21) metros perfazendo uma área de 680 (seiscentos e oitenta metros quadrados).
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 4025149): “...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- 25600 26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação...”
Valor Total da Avaliação: R$ 53.333,00 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973