Casa de 360m² no Condomínio Ponte de Pedra em Guararema. Casa construída sobre um lote um terreno de 800m².
Localização: Rua Walter Ancilloti, 902 (Rua 01, lote 18, quadra 5 – Residencial Ponte de Pedra), Paião, Guararema/SP.
Matrícula nº 51.159 do CRI de Mogi das Cruzes/SP
Contribuinte Municipal n.º 54424.64.66.0016.00.000-1
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.159 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP, CONTRIBUINTE: 54424.64.66.0016.00.000-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto do LOTE Nº 18, da QUADRA NO 05, do loteamento denominado “RESIDENCIAL PONTE DE PEDRA” situado no Bairro do Paião, no perímetro urbano do distrito e municipio de Guararema, desta Comarca, assim descrito e caracterizado: mede 20,00 metros de frente para a RUA 01: de quem da Rua 01 olha para o terreno, mede 40,00 metros do lado direito confrontando com a área verde 4; 40,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote ne 17; e nos fundos mede 20,00 metros confrontando com o lote nº 08, encerrando o perímetro a área de 800,00 m². Certificou o Oficial de Justiça em 04 de abril de 2024: “Benfeitorias não constantes na matrícula: de acordo com o espelho do cadastro municipal do imóvel, 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, constituindo uma área de lazer de um imóvel com outro número de matrícula.”.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES;
2) HÁ OUTRA PENHORA;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 9d9d5df): "...IX - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”…";
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: f8fc811): "...Tendo em vista a resposta apresentada pelo Banco Bradesco junto ao processo nº 1001051-35.2015.5.02.0612, e juntada por este Juízo em Id. 0142620, denota-se que a alienação fiduciária registrada no R.3 encontra-se quitada desde 20/08/2007, bem como a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça em Id. 276e370 (fls. 669/670) acerca da ausência de débitos condominiais e de IPTU, proceda a Secretaria com o registro da penhora via Arisp..."
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973