[NUA PROPRIEDADE] Chácara no Mirante de São Pedro, com área de 5.016m². A chácara possui casa composta de 4 quartos, sala de jantar com lareira, sala de TV, lavabo, cozinha, banheiro social, lavanderia, área gourmet com churrasqueira e fogão a lenha e piscina, com extensa área de gramado no Loteamento Mirante de São Pedro.
Localização: Rua Joaquim Gomes de Oliveira, nº 462, Bairro Mirante, São Pedro/SP
Matrícula nº 4.526 do CRI de São Pedro/SP
Contribuinte Municipal n.º 927/I
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.526 do Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 927/I. DESCRIÇÃO: UMA CHÁCARA, sem benfeitoria, nesta cidade de São Pedro/SP, designada sob o nº 04 (quatro) da quadra E, do loteamento denominado Mirante de São Pedro, contendo a área de 5.016,75 m² (cinco mil, dezesseis metros e setenta e cinco centímetros quadrados) com as seguintes divisas e dimensões: Mede 55,00 mts. (cinquenta e cinco metros) de frente; 91,00 mts. (noventa e um metros) pelo lado esquerdo confrontando com a chácara nº 05 (cinco); 91,00 mts. (noventa e um metros) pelo lado direito confrontando com a chácara nº 03 (três) e 55,00 mts. (cinquenta e cinco metros) nos fundos, confrontando com a chácara nº 09 (nove). Av. 4: os proprietários construíram um prédio residencial, com frente para a Rua Joaquim Gomes de Oliveira (antiga Rua 11), sob nº 408, com área construída de 247,75m2.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:98b6e32): "verifiquei a existência de uma chácara de bom padrão, sendo 04 quartos (01 suíte com closet), sala de jantar com lareira, sala TV, lavabo, cozinha, banheiro social, lavanderia, área gourmet com churrasqueira e fogão a lenha, piscina e uma extensa área de gramado"; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:bc9efd4): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 100% do valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 815.00,00 (oitocentos e quinze mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973