50% dos direitos da propriedade resolúvel soibre o apartamento no 19º andar ou 19º pavimento, do Edificio Code, na cidade de São Paulo/SP.
Localização: Rua Antônio de Macedo Soares, 878,Campo Belo, São Paulo/SP.
Matrícula nº 218.061 do 15º CRI de São Paulo/SP
Contribuinte Municipal n.º
DESCRIÇÃO: 50% SOBRE OS DIREITOS DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 218.061 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO TEIXEIRA FERREIRA, CPF: 046.095.438-50. CONTRIBUINTE: 086.120.0258-3. DESCRIÇÃO: Apartamento tipo n° 194, localizado no 19° andar ou 19° pavimento do. Bloco A integrante do Condomínio Edifício Code, situado na Rua Antônio de Macedo Soares, nº 878, na Vila Independência, 30° Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 47,913m² (incluída a área de 1,175m², correspondente ao depósito nº 33 localizado no 4° subsolo); a área comum de 36,899m², (incluído a área correspondente a 0l vaga para estacionamento de 01 automóvel de passeio na garagem coletiva do condomínio), e a área total de 84,812m², equivalente a uma fração ideal de 0,3612 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio.
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO.
2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 38.876,17 (período 01/11/2023 a 30/11/2023);
3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Dívida Total: R$ 382.207,37 em 11/07/2023 – conforme id: f6f8f41);
4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
6) HÁ INDISPONIBILIDADE;
7) HÁ OUTRA PENHORA;
8) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d2f8bf8): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC...”;
9) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
Avaliação referente a 50% do imóvel: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972