Fração ideal de 25% sobre os imóveis geminados, de uso misto (2 imóveis comerciais e 2 imóveis residenciais) no Jardim Monte Serrat na cidade de Santa Isabel/SP.
Localização: Rua Duque de Caxias, números 127 e 129, Jardim Monte Serrat, Santa Isabel/SP.
Matrícula nº 12.023 do CRI de Santa Isabel/SP
Contribuinte Municipal n.º 541333120017800000
DESCRIÇÃO: FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Marcelo Barbosa, equivalente a 25% do imóvel MATRÍCULA nº 12.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 541333120017800000 da Prefeitura Municipal de Santa Isabel/SP. DESCRIÇÃO: uma ÁREA DE TERRAS consistente no lote nº 6 da quadra 3, do loteamento denominado Jardim Monte Serrat, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 11,00m de frente para a Rua Duque de Caxias; mede 27,00m da frente aos fundos, em ambos os lados confrontando nestes dois lados com propriedade de Francisco de Assis; mede 11,00m nos fundos, em confrontação, também com Francisco de Assis, contendo em dito imóvel duas casas de moradias, sob números 129 e 127.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.e3f2043): "...Observações: sobre o terreno foram construídas as casas nº 127 e 129, em alvenaria, geminadas, com entradas separadas. Ocupação: Célia Regina de Carvalho e família - nº 129. Marcos Antônio Barbosa e família - nº 127. Dados constantes da Prefeitura: casa n. 129 – área do terreno: 146,00m2; área construída: 176,70m2; proprietário: Júlio Barbosa; compromissário: Célia Regina de Carvalho. Casa n. 127 – área do terreno: 150,00m2; área construída: 88,70m2; Proprietário: Júlio Barbosa..."; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f1455c4): “...Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa”. Parágrafo único: “Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital” (…) Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes...”. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972