2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 21.497 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 04.017.015. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado com frente para a Rua “A”, designado pelo LOTE Nº “187” (cento e oitenta e sete), da Gleba “A”, do loteamento denominado “RECANTO DAS ARAUCÁRIAS”, com área de 1.353,00m² (hum mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados), com frente para a citada Rua “A”, onde mede 46,00m (quarenta e seis metros); do lado direito confronta com o lote nº 188, onde mede 34,00m (trinta e quatro metros); do lado esquerdo confronta com uma área livre, onde mede 40,00m (quarenta metros); e nos fundos confina com o lote nº 185, onde mede 41,00m (quarenta e um metros). Imóvel avaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Cerificou o Oficial de Justiça (id: 3be9165): “Certifico que não foi possível delimitar exatamente a área, e, considerando que não consta averbação de edificação nas matrículas e no cadastro imobiliário, a região onde estão localizados os lotes indica que estes são cobertos por mata e tem topografia acidentada em relação à rua, em aclive e declive, respectivamente”; 2) HÁ ARRESTOS E INDISPONIBILIDADES em ambos os imóveis; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: de10a85): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 70% do valor da avaliação”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
Local dos bens: Rua Annita Montesi Rodrigues (Antiga Rua “B”), Lote 185, e Rua Dorival Rodrigues (Antiga Rua “A”), Lote 187, Gleba A – Recanto das Araucárias – Campos do Jordão/SP.
Total da avaliação: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70% do valor da avaliação.