Casa de alto padrão no Parque dos Princípes em São Paulo. Sobrado com 4 quartos, construído sobre um terreno de 466,50m². Localizado em frente a praça Gerta Dannemberg, com fácil acesso Avenida Escola Politécnica e a Rodovia Raposo Tavares.
Localização: Rua Filomena Blois Rizzo, 87, Parque dos Príncipes, São Paulo/SP
Matrícula nº 33.290 do 18º do CRI de São Paulo/SP
Contribuinte Municipal n.º 160.328.0032-5.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.290 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 160.328.0032-5. DESCRIÇÃO: UM TERRENO à Rua Trinta e Nove, constituído pelo lote 6 da quadra 52, do loteamento denominado parque dos Príncipes, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 12,00m de frente para a referida rua, tendo no lado direito de quem do terreno olha para a rua 39,00m onde confronta com o lote 7, no lado esquerdo 39,75m, onde confronta com o lote 5, tendo nos fundos 12,00m onde confronta com fundos do lote n°16, encerrando a área de 466,50m², sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Ionian Agricultura Indústria e Comércio S/A.
OBSERVAÇÕES: Certificou a Oficial de Justiça (id:461616c): "no terreno foi edificada uma casa com quatro quartos e que se encontra em bom estado de conservação"; Conforme despacho do juízo da execução (id: 7ceb2c4): "Em se tratando de imóvel, aceito que o valor da arrematação seja dividido em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção pelo índice da caderneta de poupança, devendo constar da inscrição imobiliária a garantia hipotecária. (...) porque a aquisição em questão decorre de título originário (arrematação judicial), a coisa não responde por dívidas ou ônus contraídos ou adquiridos por proprietário anterior, que permanece obrigado (nesse sentido: TJSP, CSM, Apelação cível n. 0021311-24.2012.8.26.0100, rel.des. JOSÉ RENATO NALINI, j. 17.01.2013; art. 1499,VI, do CC/2002), inclusive quanto a eventuais dívidas condominiais, visto que a restrição contida no art. 4o, parágrafo único, da Lei n. 4591, de 16.12.1964, não pode ser estendida à expropriação forçada.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972